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Polícia Civil conclui inquérito e indicia motorista por homicídio doloso em acidente fatal em Rio Verde
19/12/2025, 09h
No dia 17, a Polícia Civil de Rio Verde, por meio da 1ª Delegacia Distrital, concluiu o inquérito policial que apurou um grave sinistro de trânsito ocorrido na cidade. Ao final das investigações, o motorista de um veículo foi indiciado pelo crime de homicídio doloso duplamente qualificado, em razão da morte de Pedro Duarte Filho.

O caso aconteceu na madrugada do dia 4 de outubro de 2025, na Avenida Flamboyant, na entrada do túnel do Setor Gameleira. Conforme apurado, o condutor de uma caminhonete Dodge Ram, de cor preta, desrespeitou o sinal vermelho e colidiu violentamente contra um veículo Onix, de cor prata, que era conduzido pela vítima.

Com o impacto da batida, Pedro Duarte Filho ficou desacordado, e o carro seguiu desgovernado pela avenida, parando apenas após colidir contra um objeto rígido. Testemunhas e imagens de câmeras de segurança mostram que o motorista da Dodge Ram chegou a se aproximar do veículo da vítima, constatou que ela estava inconsciente e com sangramento no ouvido, mas, minutos depois, retornou ao seu automóvel e fugiu do local antes da chegada do socorro e das autoridades.

A vítima foi socorrida e encaminhada para Goiânia, porém não resistiu aos ferimentos e morreu no dia 7 de outubro de 2025. As investigações identificaram o autor dias após o ocorrido, com auxílio de imagens e depoimentos de testemunhas, bem como o veículo envolvido no acidente. O suspeito foi localizado, qualificado e interrogado na cidade onde reside.

Durante a apuração, a Polícia Civil constatou que o motorista da Dodge Ram estava embriagado no momento do acidente. Imagens anexadas ao inquérito mostram o condutor descartando um copo ao retornar ao veículo, pouco antes de deixar o local.

Diante das provas reunidas, como laudos periciais, registros em vídeo e relatos de testemunhas, a autoridade policial concluiu que o investigado foi o responsável pelo acidente, além de ter fugido sem prestar socorro à vítima. Por isso, ele foi indiciado por homicídio doloso qualificado pelo perigo comum e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima, conforme o artigo 121, §2º, incisos III e IV, do Código Penal, cuja pena prevista varia de 12 a 30 anos de reclusão.

FONTE. ELY NOGUEIRA
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