![Morada FM — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Com a decisão, ela passa a cumprir pena no regime semiaberto. Débora ficou conhecida por ter pichado a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, com batom vermelho durante os atos de 8 de janeiro. A cabeleireira está em prisão domiciliar desde março de 2025. Apesar da autorização para o regime semiaberto, Moraes determinou a manutenção da prisão domiciliar, por considerar essa forma de cumprimento da […]](https://moradafm.com.br/wp-content/uploads/2026/10/debora-santos-esta-presa-desde-marco-de-2023-apos-pichar-perdeu-mane-na-estatua-da-justica-em-frente-ao-stf-1742496379882_v2_450x337.jpg-300x225.webp)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Com a decisão, ela passa a cumprir pena no regime semiaberto.
Débora ficou conhecida por ter pichado a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, com batom vermelho durante os atos de 8 de janeiro.
A cabeleireira está em prisão domiciliar desde março de 2025. Apesar da autorização para o regime semiaberto, Moraes determinou a manutenção da prisão domiciliar, por considerar essa forma de cumprimento da pena mais benéfica para a sentenciada.
Na decisão, o ministro afirmou: “Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão para o regime semiaberto à sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser a forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido”.
A decisão atendeu à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia afirmado que Débora já preenchia os requisitos para a progressão ao regime semiaberto.
Nesse regime, a pessoa condenada pode cumprir parte da pena com trabalho externo durante o dia, devendo retornar ao local determinado para o recolhimento durante a noite e nos dias de folga.
A mudança de regime também reduz o período restante de cumprimento da pena e antecipa o encerramento da execução penal, conforme as regras aplicáveis à progressão.
A decisão desta terça-feira mantém, portanto, a prisão domiciliar que Débora já cumpria desde março de 2025, embora a progressão para o semiaberto tenha sido formalmente autorizada por Moraes.