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Morada FM — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Com a decisão, ela passa a cumprir pena no regime semiaberto. Débora ficou conhecida por ter pichado a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, com batom vermelho durante os atos de 8 de janeiro. A cabeleireira está em prisão domiciliar desde março de 2025. Apesar da autorização para o regime semiaberto, Moraes determinou a manutenção da prisão domiciliar, por considerar essa forma de cumprimento da […]
Imagem: divulgação/reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Com a decisão, ela passa a cumprir pena no regime semiaberto.

Débora ficou conhecida por ter pichado a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, com batom vermelho durante os atos de 8 de janeiro.

A cabeleireira está em prisão domiciliar desde março de 2025. Apesar da autorização para o regime semiaberto, Moraes determinou a manutenção da prisão domiciliar, por considerar essa forma de cumprimento da pena mais benéfica para a sentenciada.

Na decisão, o ministro afirmou: “Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão para o regime semiaberto à sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser a forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido”.

A decisão atendeu à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia afirmado que Débora já preenchia os requisitos para a progressão ao regime semiaberto.

Nesse regime, a pessoa condenada pode cumprir parte da pena com trabalho externo durante o dia, devendo retornar ao local determinado para o recolhimento durante a noite e nos dias de folga.

A mudança de regime também reduz o período restante de cumprimento da pena e antecipa o encerramento da execução penal, conforme as regras aplicáveis à progressão.

A decisão desta terça-feira mantém, portanto, a prisão domiciliar que Débora já cumpria desde março de 2025, embora a progressão para o semiaberto tenha sido formalmente autorizada por Moraes.

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