O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na quinta-feira (29), que a condenação colegiada por lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino pode resultar em inelegibilidade por oito anos. O entendimento foi aplicado no julgamento do registro de candidatura de um político de Alagoas que pretendia disputar uma vaga de deputado federal nas eleições de 2026.
A Corte confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que havia rejeitado o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto. O político foi condenado pela Justiça estadual a quatro anos e dois meses de reclusão por lesão corporal contra uma mulher em razão da condição do sexo feminino.
O julgamento no TSE teve como relator o ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam que a conduta se enquadra na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, que estabelece restrições eleitorais para pessoas condenadas por determinados crimes.
Pela legislação, a inelegibilidade pode alcançar o período de oito anos. No caso analisado, o tribunal considerou que a condenação por lesão corporal contra mulher por razões de gênero está relacionada ao sistema jurídico de proteção contra a violência contra a mulher e pode ser enquadrada na previsão legal referente a crimes contra a vida.
O entendimento foi adotado mesmo sem o trânsito em julgado da condenação. Para a aplicação da regra, a legislação considera suficiente uma decisão condenatória proferida por órgão judicial colegiado, desde que não exista decisão suspendendo seus efeitos.
Ao final do julgamento, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou a decisão como histórica para a Justiça Eleitoral. Ele afirmou que a interpretação da Corte acompanha a evolução da jurisprudência e pode orientar a análise de casos semelhantes.
“Esse é um momento histórico para o Tribunal Superior Eleitoral. A jurisprudência chegando à frente da norma”, declarou o ministro.
Além de confirmar a inelegibilidade no caso concreto, o TSE decidiu encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta de aperfeiçoamento da Lei Complementar nº 64/1990. A intenção é incluir expressamente entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.