O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina a inclusão do contexto da morte nas certidões de óbito de pessoas que morreram em decorrência ou no contexto de ações dos órgãos de segurança pública. A informação deverá aparecer junto à causa médica, sem substituí-la. A decisão foi aprovada por unanimidade na 16ª Sessão Virtual do conselho, encerrada em 29 de outubro de 2026.
A medida estabelece regras nacionais para a emissão e a retificação dos registros de óbito. A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, em setembro deste ano. O objetivo é padronizar os procedimentos dos cartórios e ampliar a precisão dos registros públicos sobre mortes relacionadas à atuação de órgãos de segurança. Até então, segundo o CNJ, os registros costumavam apresentar a causa médica da morte, sem detalhar as circunstâncias em que o óbito ocorreu. Com a nova regra, o documento também poderá indicar que a morte aconteceu durante ou em decorrência de uma intervenção de agentes de segurança pública, desde que exista fundamento jurídico para essa informação.
A resolução prevê a inclusão do contexto no registro de novos óbitos e a possibilidade de retificação de certidões já emitidas, quando houver decisão judicial que reconheça expressamente ou de forma suficientemente determinada as circunstâncias da morte. Também estão previstos procedimentos simplificados para que familiares solicitem a inclusão dos dados. Quando não houver decisão anterior sobre o caso, poderá ser apresentado um pedido específico à Justiça.
Outro ponto da norma é a padronização da linguagem utilizada nos documentos. O texto proíbe expressões como “auto de resistência” e “resistência seguida de morte”, consideradas inadequadas para esse tipo de registro. A intenção é evitar termos que possam estigmatizar as pessoas envolvidas ou apresentar as circunstâncias da morte de maneira imprecisa.