
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios para o funcionamento de um setor de farmácia dentro de supermercados.A proposta será enviada à sanção presidencial.
De acordo com o Projeto de Lei 2158/23, do Senado, será permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
Embora possa operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, terá de seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas, como:
- dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos;
- recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade; e
- rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias